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A Freitas e Advogados, fundada em 91 em Porto Alegre, por Clóvis Roberto de Freitas, iniciou suas atividades na área de Direito Empresarial, pois nomeado pelos juízes de Gravataí, Canoas, Novo Hamburgo e Taquara como interventor, liquidante, síndico e administrador judicial de inúmeras empresas. Com equipe multisciplinar, formada por advogados, contadores, engenheiros, administradores e economistas, estamos aptos a atender os clientes em São Paulo e Porto Alegre.

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Comentário · há 11 anos
Assim como a insolvência civil prevista nos arts. 761 e seguintes do CPC., a Liquidação Judicial de empresas prevista nos arts. 1.218, VII, do CPC., atual e do antigo CPC de 1939, (arts. 655/674), também se assemelha ao da recuperação judicial e falência prevista na Lei 11.101/05, atribuindo-se competência absoluta ao Juízo da Liquidação, permanecendo a Justiça do Trabalho com a competência relativa até a quantificação do crédito.
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